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DECRETO EXECUTIVO Nº 4904, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, para a Câmara Municipal de Aparecida no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.300 de 23 de dezembro de 2020.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico - Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais:
DECRETA
Art 1º- Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, para adequação da seguinte dotação orçamentária:
02.01 - CÂMARA MUNICIPAL
02.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA
01.031.2001.1111
01 – TESOURO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 11.000,00
01.031.2001.1117
01 – TESOURO
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00
01.031.2001.2222
01 – TESOURO
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 14.000,00
TOTAL GERAL R$ 80.000,00
Art 2º - O Crédito Suplementado no artigo 1º será coberta com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.01 - CÂMARA MUNICIPAL
02.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA
01.031.2001.2222
01 – TESOURO
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil R$ 30.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00
TOTAL GERAL R$ 80.000,00
Art 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de Novembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria municipal de Planejamento e Governo em 22 de Novembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.