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Atualizado em: 22/11/2021 às 10h30
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LEI Nº 4367, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA AFIXAÇÃO DE PLACAS DENOMINATIVAS EM VIAS PÚBLICAS E PRÉDIOS PÚBLICOS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art 1º - Após a entrada em vigor de leis municipais que denominem vias públicas e prédios públicos, a Municipalidade terá o prazo de 30 (trinta) dias para mandar confeccionar e determinar a afixação de placa denominativa no local próprio.

Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
 
Aparecida, 18 de novembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de novembro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 027-A/2021 – De autoria do Vereador Luís Fernando de Castro Rocha
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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