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PORTARIA Nº 731, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina a NOTIFICAÇÃO de empresa contratada para a devida restituição ao Erário Público de valores, devidamente atualizados, referentes à aquisição de gêneros alimentícios que não estavam previstos em contrato que foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São, resultado da apuração da Sindicância Administrativa nº 014/2020, em acordo com a decisão expedida pelo Chefe do Executivo
CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos de Siqueira, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em que de acordo com o apurado pela Comissão Processante Disciplinar foi pago apenas o valor referente aos serviços prestados; contudo devido à ausência de previsão contratual para a aquisição de gênero alimentício, esta foi julgada irregular, devendo o município buscar junto à empresa o devido ressarcimento dos valores devidamente atualizados;
CONSIDERANDO a decisão complementar às informações prestadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em que o Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos de Siqueira, decide pela devida notificação a empresa contratada para que seja restituído o valor, devidamente corrigido, referente à aquisição de gêneros alimentícios, conforme decisão do TCE/SP;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º Determina que seja feita a NOTIFICAÇÃO a empresa V. C. E T. LTDA, hoje denominada, E. C. E T. LTDA, para o devido ressarcimento no valor de R$ 4.464,82 (quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), conforme decisão do TCE/SP, resultado da apuração da Sindicância Administrativa nº 014/2020.
Parágrafo Único – Caso não ocorra o respectivo pagamento apontado no caput do art. 1º, fica determinada a devida comunicação a Procuradoria Jurídica para a tomada das medidas judiciais cabíveis.
Art 2º O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 11 de novembro de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de novembro de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências. 27/12/2023
PORTARIA Nº 403, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 004/2023 em face dos Servidores Públicos Municipais – Sr. M. L. A (mat. nº 110**); Sr. B. S. S. R. (mat. 7**); Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei. 24/11/2023
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 304, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
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