Ementa
Determina a NOTIFICAÇÃO de empresa contratada para a devida restituição ao Erário Público de valores, devidamente atualizados, referentes à aquisição de gêneros alimentícios que não estavam previstos em contrato que foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São, resultado da apuração da Sindicância Administrativa nº 014/2020, em acordo com a decisão expedida pelo Chefe do Executivo
CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos de Siqueira, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em que de acordo com o apurado pela Comissão Processante Disciplinar foi pago apenas o valor referente aos serviços prestados; contudo devido à ausência de previsão contratual para a aquisição de gênero alimentício, esta foi julgada irregular, devendo o município buscar junto à empresa o devido ressarcimento dos valores devidamente atualizados;
CONSIDERANDO a decisão complementar às informações prestadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em que o Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos de Siqueira, decide pela devida notificação a empresa contratada para que seja restituído o valor, devidamente corrigido, referente à aquisição de gêneros alimentícios, conforme decisão do TCE/SP;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º Determina que seja feita a NOTIFICAÇÃO a empresa V. C. E T. LTDA, hoje denominada, E. C. E T. LTDA, para o devido ressarcimento no valor de R$ 4.464,82 (quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), conforme decisão do TCE/SP, resultado da apuração da Sindicância Administrativa nº 014/2020.
Parágrafo Único – Caso não ocorra o respectivo pagamento apontado no caput do art. 1º, fica determinada a devida comunicação a Procuradoria Jurídica para a tomada das medidas judiciais cabíveis.
Art 2º O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 11 de novembro de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de novembro de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo