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LEI Nº 2772, 01 DE MAIO DE 1997
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a conceder desconto no ISS - Imposto sobre Serviços - no pagamento a vista.
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento), no pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS - à vista desde que este seja feito em parcela única e imediata.
Art 2º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de abril de 1997, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de maio de 1997.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Geral à 08 de maio de 1997.
JOSÉ RICARDO CELINO
Secretário Geral Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.