Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 21/09/2021 às 14h51
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4017, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a concessão de redução de multas e juros de mora sobre Créditos Tributários, da Administração Pública Direta e indireta, inscritos em Dívida Ativa.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedida redução de multas e juros de mora, a todos os contribuintes em débito com tributos municipais, da Administração Direta e Indireta, inscritos em dívida ativa, durante o período concessivo de 23/12/2015 a 30/12/2015.
Parágrafo Único: A redução de que trata o "caput" deste artigo, referentes às multas e os juros incidentes sobre os débitos tributários municipais, será na ordem de: 95% para pagamento em uma (1) única parcela; 70% para pagamento em duas (2) parcelas; e 50% para pagamento em três (3) parcelas. O vencimento das referidas parcelas será dentro do período de concessão da redução, sendo cancelado automaticamente o beneficio se a parcela não for paga até o vencimento.
Art 2º - A redução objeto desta lei abrange inclusive os créditos que se encontram ajuizados, sobre os quais serão cobrados honorários advocatícios de 10% sobre o valor do crédito a ser pago com a redução concedida, custas e despesas processuais.
Art 3º - Só serão beneficiados os contribuintes com as disposições dos artigos l e 2° desta Lei, que estejam EM DIA e/ou QUITADO com o tributo do corrente exercício.
Parágrafo Único: O Contribuinte, para ser beneficiado pela redução desta Lei, deverá comparecer com o carne de 2015 do respectivo tributo no setor de Dívida Ativa para ser verificado o requisito de que trata o "caput".
Art 4º - O parágrafo único do artigo 1° desta Lei abrange os Contribuintes devedores de Taxa de Fiscalização de Ambulante, estando suspensa a aplicação do parágrafo único do artigo 156 do Código Tributário Municipal durante o período concessivo desta Lei.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário d Planejamento e Gestão Estratégia de Governo

 
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 23 de dezembro de 2015.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 34, 29 DE MAIO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a). Juviano Nunes da Silva. 29/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 33, 26 DE MAIO DE 2026 Aplica sanção administrativa de declaração de inidoneidade à empresa Samantha Kelly dos Santos - 60.674.376/0001-03 e dá outras providências. 26/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 32, 18 DE MAIO DE 2026 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024. 18/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 31, 18 DE MAIO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a). Carlos José da Costa. 18/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 30, 18 DE MAIO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a). CYNTHIA MARA ENCARNAÇÃO BARBOZA BUENO. 18/05/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 4017, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Código QR
LEI Nº 4017, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia