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Atualizado em: 21/09/2021 às 14h58
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LEI Nº 4014, 08 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Denomina "Maria Conceição Corrêa Filippo" a Creche Escola localizada no Bairro de Vila Mariana.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Denomina "Maria Conceição Corrêa Filippo", a Creche Escola localizada no bairro de Vila Mariana.
Art 2º - O Executivo fica autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art 4º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de dezembro de 2015.
 
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO
 

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 08 de dezembro de 2015.

Conforme Projeto de Lei Legislativo n°031/2015, de autoria do Vereador Francisco Egídio Monteiro Vaz.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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