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Atualizado em: 21/09/2021 às 17h55
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LEI Nº 4003, 04 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para a Câmara Municipal de Aparecida a suplementação de dotação no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) para adequação do orçamento vigente.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar Dotação Orçamentária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para adequação do Orçamento vigente, visando atender as despesas de capital para aquisição de veículo e despesas correntes, para o Legislativo Municipal, conforme a seguinte dotação orçamentária:
Suplementa:
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente                  R$ 40.000,00
3.3.90.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
TOTAL                                                              R$ 50.000,00
Art 2º - A suplementação da presente dotação será coberta com anulação total da seguinte dotação orçamentária:
4.4.90.51- Obras e Instalações                                                    R$ 50.000,00
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de dezembro de 2015.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL

MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO


Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 04 de dezembro de 2015.

Projeto de Lei Legislativo n°029/2015
 
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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