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LEI Nº 4001, 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Cria o sistema de adoção de lixeira a serem instaladas no passeio público, residências e da outras providências.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º – Fica instituído de Município de Aparecida – São Paulo, o Projeto “Adote uma lixeira”, sendo que o Município poderá estabelecer parceira com empresas privadas, comércios, entidades sociais, cooperativas, interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras públicas e residências, com direito a usufruir os benefícios de divulgação da sua marca, em ambos os lados.
Art 2º -  As lixeiras a serem instaladas e mantidas pelos doadores acima citados seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição “Programa Adote uma Lixeira”.
Parágrafo Único – Fica expressamente proibido qualquer tipo de publicidade de bebida alcoólica, tabagismo, drogas ou hormônios, medicamentos ou produtos que incitem à violência ou a sexualidade, sigla de partidos políticos, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos e de candidatos a este.
Art 3º – Será firmando termo de permissão de uso e adoção entre os parceiros privados e o Poder Executivo Municipal, termo de compromisso, onde serão estabelecidos critérios e condições de parceria.
Parágrafo Único – As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem ônus para qualquer parte.
Art 4º – O recolhimento dos lixos depositados nas respectivas lixeiras, serão recolhidos pelo órgão competente do Poder Público Municipal.
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 24 de novembro de 2015.
 
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 24 de novembro de 2015.

Conforme Projeto de Lei Legislativo nº 17/2015 de autoria de Vereador Elcio Ribeiro Pinto.
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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