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LEI Nº 3998, 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das redes de farmácias do Município de Aparecida, cadastradas no programa 'Farmácia Popular', disponibilizarem ao público, a lista de medicamentos gratuitos fornecidos pelo Ministério da Saúde.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Os estabelecimentos farmacêuticos, drogarias e similares do Município, cadastrados no programa "Farmácia Popular", ficam obrigados a disponibilizar ao público um exemplar da lista de medicamentos fornecida pelo Ministério da Saúde em cada estabelecimento.
Art 2º - A lista de medicamentos deverá estar disposta em local visível e de fácil acesso ao público.
Art 3º - O estabelecimento que infringir o disposto nesta Lei ficará sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência: na primeira autuação o estabelecimento será notificado para que efetue a regularização da pendência em até 15 (quinze) dias úteis;
II - Multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor de 10 (dez) UFM (Unidade Fiscal do Município);
III - Reincidência: se, em até 30 (trinta) dias úteis após aplicação da multa, não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de 20 (vinte) UFM (Unidade Fiscal do Município);
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 24 de novembro de 2015.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo.
Conforme Projeto de Lei Legislativo n° 018/2015 de autoria do Vereador Elcio Ribeiro Pinto.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.