
Acesse na íntegra
LEI Nº 3989, 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial suplementar de dotação orçamentária referente ao repasse de subvenção social a Associação de Pais e Mestres dos Excepcionais do Município de Aparecida.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional Especial suplementar para subvencionar a Associação de Pais e Mestres dos Excepcionais do Município de Aparecida, no valor de R$ 2.296,80 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), até o mês de dezembro do corrente ano, com parcelas mensais e proporcionais aos meses do presente exercício fiscal incidente, recurso advindo do Governo Estadual, através da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social, constante na seguinte dotação orçamentária:
01.13.01 .3.3.50.43.00.08.244.1301 .2105.02
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. Aparecida, 09 de novembro de 2015.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 09 de novembro de 2015.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.