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Atualizado em: 23/09/2021 às 14h33
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LEI Nº 3980, 09 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Desafeta um trecho do logradouro denominado Praça Geraldo Bento, correspondente a 2.113,23m2 no Jardim Paraíba.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica desafetada a área correspondente a 2.113.28m2, do logradouro público denominado Praça Geraldo Bento, no Jardim Paraíba, com limites e caracterização descrito no Anexo 1 da presente Lei.
Art 2º - A área objeto de desafetação destinar-se-á à implantação de passarela de pedestre na BR488/SP, trecho Entr. BR-116/459 e Entr. DR-116; Subtrecho acesso II ao Santuário de Nossa Senhora Aparecida - Acesso III do Santuário de Nossa Senhora Aparecida, no Km 2,30; Extensão 271,71m.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de outubro de 2015.
 
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governe em 09 de outubro de 2015

JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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