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LEI Nº 3976, 23 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a doar ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida S.A.A.E. - bens que especifica, e dá outras providências.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a fazer a concessão de uso para o Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SAAE - os bens patrimoniais (veículos) abaixo até o dia 31 de dezembro de 2016: (Emenda Modificativa N° 03/2015)
1 - Caminhão Placa BNZ 5210 - Renavam 00398026874, cor branca, Marca M.B./Mercedes Benz ano de fabricação e modelo 1989;
2 - Caminhão Placa BNZ 5209 - Renavam 003 9319923 1, cor azul, Marca M.B./Mercedes Benz ano de fabricação e modelo 1974;
3 - Caminhão Placa CDZ 4159 - Renavam 00789451808, cor branca, Marca FORD/ F 12000 160 ano de fabricação e modelo 2002;
4 - Caminhão Placa BNZ 5196 - Renavam 00398028699, cor azul, Marca M.B./Mercedes Benz L 1618 ano de fabricação e modelo 1990;
5 - Caminhão Placa BNZ 5195 - Renavam 00398028656, cor branca, Marca M.B./Mercedes Benz 1418 ano de fabricação e modelo 1990;
6 - Caminhão Placa CYB 3674 - Renavam 00398026874, cor branca, Marca VW/8.150 ano de fabricação e modelo 2000;
7 - Caminhão Placa DBS 8864 - Renavam 00500407860, cor branca, Marca vw/15.190 CRM 4x2 ano de fabricação 2012 e modelo 2013;
8 - Caminhão Placa BNZ 5191 - Renavam 00420941541, cor branca, Marca M.B./Mercedes Benz LK 1618 ano de fabricação e modelo 1991;
9 - Caminhão Placa BNZ 5201 - Renavam 00432338691, cor branca, Marca FORD/FORD 11000 ano de fabricação e modelo 1990;
10 - Caminhão Placa EOB 4371 - Renavam 01005265248, cor branca, Marca IVECO/VERTIS130V19 ano de fabricação 2013 e modelo 2014; Art 2º - Se numa eventualidade o Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida S.A.A.E. for terceirizado os bens desta lei serão devolvidos ao patrimônio desta Prefeitura, em bom estado de conservação. (Emenda Modificativa N° 03/2015).
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário esta lei.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de setembro de 2015.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 23 de setembro de 2015
JÚLIO BUSTAMENTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.