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LEI Nº 3969, 11 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Reconhece a Utilidade Pública da "Associação Responsável pela Proteção Animal de Aparecida" - ARPAA

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Reconhece de Utilidade Pública a "Associação Responsável pela Proteção Animal de Aparecida" - ARPAA, nos termos da alínea "f' do Art. 40 e alínea "b" do Art. 50 da Lei Municipal N° 2046/1983.
Parágrafo único - Os documentos exigidos pelo Art. 60 e seus parágrafo único, da Lei Municipal 2046/1983, fazem parte integrante desta Lei.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 11 de setembro de 2015.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL


Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em11 de setembro de 2015

JÚLIO  BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 012/2015 de autoria do Nobre Vereador Paulo Benedito dos Santos
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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