Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/09/2021 às 13h05
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3943, 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Amplia números de vagas de cargos para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: 

Art 1º - Fica ampliado o número de vagas de cargos criados no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida, para seus respectivos preenchimentos junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Parágrafo 1° - As ampliações dos Cargos de provimento por nomeação através de concurso público são para:

CARGOS                                                 VAGAS
MONITOR DE CRECHE ESCOLA               10
PROFESSOR II                                            02
PROFESSOR III - ARTES                            05
PROFESSOR III - HISTÓRIA                       03
PROFESSOR III - MATEMÁTICA                 03
PROFESSOR III - PORTUGUÊS                 02
PROFESSOR III - CIÊNCIAS                       03
PROFESSOR III - EDUCAÇÃO FÍSICA       03
PROFESSOR III - INGLÊS                           03
INSPETOR DE ALUNOS                              10

Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 30 de dezembro de 2014.

Antônio Márcio de Siqueira
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 30 de dezembro de 2014

Júlio Bustamante Sá
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo


 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EDITAL Nº 2, 26 DE MAIO DE 2025 EDITAL CONJUNTO Nº 02/2025 da SME, do CACS – FUNDEB e CME ELEIÇÃO DO CACS-FUNDEB - MANDATO 2023-2026 e CME ( mandato - 2024-2028), dos Gestores das Escolas 26/05/2025
DECRETO Nº 5249, 21 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a qualificação de Organização Social para atuação na área da saúde no Município de Aparecida. 21/05/2025
PORTARIA Nº 302, 19 DE MAIO DE 2025 Dispõe a revogação da Portaria nº 165/2025 e nº 170/2025 que dispôs sobre a inclusão da Servidora Claudinéia Lourenço dos Reis como responsável pela elaboração e publicação de atos administrativos no Diário Oficial do Município de Aparecida. 19/05/2025
PORTARIA Nº 298, 16 DE MAIO DE 2025 Fica retificada a Portaria nº 233/2025 que designou servidores para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros, para inclusão de servidor e dá outras providências. 16/05/2025
EDITAL Nº 2, 15 DE MAIO DE 2025 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2025 15/05/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3943, 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Código QR
LEI Nº 3943, 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia