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Atualizado em: 29/09/2021 às 13h04
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LEI Nº 3917, 08 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para suplementar dotação orçamentária.

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar Dotação Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para adequação do Orçamento vigente da Câmara Municipal da seguinte verba:

01.01.01.4.4.90.52.00.01.031 01011117 - equipamentos e material permanente

Art 2º - A suplementação da presente verba será coberta com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

01.01.01.4.4.90.51.00.01.031.1.111 —obras e instalações

Art 3º -. As despesas desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento Vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de maio de 2014

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA 
​Prefeito Municipal


Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 08 de maio de 2014

JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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