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LEI Nº 3893, 22 DE JANEIRO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a prorrogação dos mandatos dos Conselheiros Tutelares de Aparecida e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a prorrogar os mandatos dos Conselheiros Tutelares de Aparecida, que foram eleitos para o mandato que se encerraria em 09 de janeiro de 2014, até decisão final judicial, em caráter temporário. (emenda modificativa N.° 0 1/20 14)
Parágrafo 1° - Os conselheiros Tutelares continuarão com as suas devidas funções, em caráter temporário.
Parágrafo 2° - O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aparecida, informará a posse dos novos Conselheiros Tutelares eleitos, após a decisão judicial final.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da subvenção de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2014 e revogando-se as disposições em contrário. (emenda modificativa N.° 1/2014)
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de janeiro de 2014.
ANTÔNIO MÁRCIO SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 22 de janeiro de 2014
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.