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Atualizado em: 07/10/2021 às 12h58
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LEI Nº 3890, 28 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Denomina "Ângelo Pessin" o imóvel público do município que abrigará o Centro de Apoio ao Romeiro e ao Ambulante de Aparecida

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O prédio público localizado à Avenida Monumental que abrigará o Centro de Atendimento ao Romeiro e ao Ambulante de Aparecida passa a denominar-se "Ângelo Pessin".
Art 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar confeccionar e determinar a afixação de placa denominativa no próprio municipal acima mencionado.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de dezembro de 2013

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA 
Prefeito Municipal 


Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 20 de dezembro de 2013

JÚLIO BUSTAMANTE SÁ 
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 


Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 046/2013 de autoria do Nobre Vereador Elejo Ribeiro Pinto
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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