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Atualizado em: 08/10/2021 às 12h05
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LEI Nº 3883, 03 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Denomina "Terezinha de Oliveira Caetano" o prédio do PSF de Santa Terezinha

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O prédio público que abriga o PSF de Santa Terezinha, passa a denominar-se Posto da Saúde da Família "Terezinha de Oliveira Caetano".
Art 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar confeccionar e determinar a afixação de placa denominativa no próprio municipal acima mencionado.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de dezembro de 2013

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 03 de dezembro de 2013

JULIO BUSTAMANTE SÁ 
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 


Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 042/2013 de autoria do Nobre Vereador PAULO BENEDITO DOS SANTOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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