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LEI Nº 3870, 06 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Concede redução de multa, juros de mora da Administração Direta e Indireta, aos inscritos na Dívida Ativa

ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedida redução de multas e juros a todos os contribuintes em débito com tributos municipais, da administração Direta e Indireta, inscritos na Dívida Ativa ou ajuizados.
Parágrafo Único: A redução de que trata o "caput" deste artigo, referente às multas e juros incidentes sobre os tributos municipais, com os valores consignados, será da ordem de 90%, paga em uma única parcela até o dia 23 de dezembro de 2013.
Art 2º - A redução objeto desta lei abrange, inclusive, os créditos que se encontram ajuizados, que serão atualizados monetariamente.
Art 3º - Só serão beneficiados os contribuintes com as disposições dos artigos 10 e 2° desta Lei que estejam em dia com os tributos do corrente exercício.
Parágrafo Único - O contribuinte para ser beneficiado pela redução deverá comparecer com o carnê do tributo 2013 quitado, no Setor de Divida Ativa para ser verificado o requisito de que trata o "caput".
Art 4º - O beneficio de que trata o artigo 10 desta Lei será extensivo aos contribuintes com parcelamentos pendente e ainda não liquidado na sua totalidade, considerando-se as parcelas já pagas e as vencidas como parte do acordo, fazendo jus ou sendo beneficiados somente das parcelas vincentes , sem direito a qualquer restrição multa, juros e correção monetária
Art 5º - Os benefícios previstos nesta lei, abrangem também, as tarifas de água e esgoto, bem como dívidas que se encontrem parcelas junto ao Setor de Dívida Ativa, desde que as parcelas vencidas sejam pagas antecipadamente.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de novembro de 2013

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 06 de novembro de 2013

JULIO BUSTAMANTE SÁ 
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 

 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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