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Atualizado em: 19/10/2022 às 17h25
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LEI Nº 3862, 09 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
09/10/2013
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
18/10/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 4468
Dispõe sobre a regulamentação dos meios de transportes remunerados privados de passageiros no âmbito do município, em especial táxis, mototáxis, “tuk-tuk”, dá bases para a fixação de “linhas de turismo” e dá outras providências.Modifica os Artigos 1º, inciso V e 8º da lei nº 3854/2013, de 21 de agosto de 2013. [/ementa]

ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O Inciso V do Artigo 10 da Lei n.° 3854/2013, de 21 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"V - O condutor deverá estar sempre trajado com calça comprida e camisa limpa por dentro da calça, mantendo-se sempre limpo e asseado."
Art 2º - O artigo 8° da Lei 3854/2013, de 21 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação.
"Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 3840/2013, de 13 de junho de 2013."
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de outubro de 2013

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 09 de outubro de 2013

JULIO BUSTAMANTE SÁ 
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 


Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 038/2013 de autoria do Nobre Vereador Elcio Ribeiro Pinto

(Revogado pelo(a) LEI Nº 4468, 18 DE OUTUBRO DE 2022)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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SAAE - PORTARIA Nº 55, 05 DE MAIO DE 2025 Retificação da portaria n° 46 de 27 de fevereiro de 2025, em seu art. 3°. 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 53, 14 DE ABRIL DE 2025 Fica determinada a abertura de Processo Administrativo nº 02/2025, com a finalidade de averiguação das faltas injustificadas, do servidor A.D.S.M. 14/04/2025
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