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LEI Nº 3861, 09 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
09/10/2013
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
26/12/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 4
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida/SP e dá outras providências.Fica autorizada a Prefeitura Municipal a conceder bônus para atuação na Comissão Permanente Disciplinar.[/ementa]

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal a conceder bônus, até o valor de R$ 300,00 (trezentos) reais por mês, os funcionários públicos nomeados para atuação na Comissão Permanente Disciplinar, que deverão ser concursados e possuir no mínimo o nível superior completo, com a finalidade de apurar e processar faltas disciplinares cometidas por Servidor Publico Municipal.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de outubro de 2013

ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 09 de outubro de 2013

JULIO BUSTAMANTE SÁ 
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo 


 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 26 DE DEZEMBRO DE 2023)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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SAAE - PORTARIA Nº 17, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Exonera a pedido o (a) Servidor (a) Público, Sr (a). Adrian Anthony de Toledo Ontiveros 23/02/2026
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