
Acesse na íntegra
LEI Nº 3860, 09 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Ementa
Dispõe abrir credito adicional especial suplementar e criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) complementação da subvenção para a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida, autorizado abrir credito adicional especial suplementar de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), complementação da subvenção para a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício, referente ao crédito adicional especial de suplementação e cria as dotações orçamentárias abaixo:
01.07.013.3.50.43.00.10.301.0701.2.123.01 R$ 210.000,00
Art 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da subvenção de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de outubro de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 09 de outubro de 2013
JULIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.