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LEI Nº 3848, 19 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
19/07/2013
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
26/12/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 4
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida/SP e dá outras providências.Altera estatuto servidor (gratificação arbitrada pelo Presid., em caso de serv. da CMA)[/ementa]
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- O artigo 118 passa a ter o Parágrafo único com a seguinte redação:
"Quando o servidor pertencer aos quadros do Legislativo aparecidense, referida gratificação será arbitrada pelo Presidente da Câmara Municipal".
Art 2º- O artigo 123 passa a ter o Parágrafo único com a seguinte redação:"
No caso dos Servidores do Legislativo aparecidense, caberá ao Presidente da Câmara
Municipal a antecipação salarial prevista neste artigo.
Art 3º - Esta Lei ente em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de julho de 2013
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
de Governo em 19 de julho de 2013
Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 026/2013 de autoria do Nobre Vereador Paulo Benedito dos Santos

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 26 DE DEZEMBRO DE 2023)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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