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LEI Nº 3796, 03 DE OUTUBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre alteração na Lei 2863/1998 e dá outras providências. Autor: Vereador Wadê Pedroso (pulseira de identificação)
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Art 1º - A Lei N° 2863/1998, de 22 de setembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1° - Ficam todos os hotéis, pousadas e pensões devidamente instalados ou que venham a se instalar em Aparecida, obrigados a fornecerem aos seus hóspedes uma pulseira de identificação em vinil, com personalização sem silk com o nome do estabelecimento de hospedagem, permitindo que os romeiros que dela fizeram uso, ao se perderem na cidade, sejam facilmente encaminhados ao local onde estejam hospedados.
"Artigo 2° - A pulseira de identificação descrita no artigo anterior, deverá ser confeccionada em plástico vinil tri laminado, nas cores azul Royal e branco, com fecho de lacre plástico inviolável e resistente à água, com furos ao longo da mesma permitindo sua regulagem, com personalização em silk, contendo dados do estabelecimento de hospedagem ( nome, endereço e telefone)"
Art 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de outubro de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Governo e Cidadania em 03 de outubro de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Governo e Cidadania
Conforme Projeto de Lei Legislativo N° 33/2012 de autoria do Nobre Vereador Waldemir José Pedroso
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.