Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 19/10/2021 às 15h09
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3792, 05 DE SETEMBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe abrir crédito adicional suplementar de R$ 443.009,99 ( quatrocentos e quarenta e três mil, nove reais e noventa e nove centavos), convênio com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo referente ao Centro de Educação Ambiental "MIRANTE PARQUE DOS IPÊS"
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida, autorizada a abrir crédito adicional suplementar de R$ 319.965,84 (trezentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para realização do convênio firmado com a Secretaria do Meio Ambiente - Governo do Estado de São Paulo, Centro de Educação Ambiental "MIRANTE PARQUE DOS IPÊS", e a suplementação de R$ 123.044,15 (cento e vinte e três mil, quarenta e quatro reais e quinze centavos), para adequação do orçamento visando atender as despesas da contrapartida, ajustes necessários para possibilitar o empenho de despesas regulares do corrente exercício referente a suplementação para a ficha abaixo:
01.08.04.4.4.90.51.00.12.361.1401.1.038.02 - Convênio                                    R$ 319.965,84
01.08.04.3.3.90.30.00.12.361.1401.1.038.01                                                      R$ 26.395,15
01.08.04.4.4.90.52.00.12.361.1401.1.038.01                                                      R$ 96.649,00
Com recursos anulados da seguinte dotação do orçamento vigente;
01.08.11.4.6.90.61.00.12.365.0808.1.039.01                                                       R$ 123.044,15
Art 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 5 de setembro de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Governo e Cidadania em 5 de setembro de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Governo e Cidadania
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 58, 05 DE MAIO DE 2025 Exonera Servidor Público, Sr.ª Antônio César de Marins Freire, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 57, 05 DE MAIO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 56, 05 DE MAIO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 55, 05 DE MAIO DE 2025 Retificação da portaria n° 46 de 27 de fevereiro de 2025, em seu art. 3°. 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 53, 14 DE ABRIL DE 2025 Fica determinada a abertura de Processo Administrativo nº 02/2025, com a finalidade de averiguação das faltas injustificadas, do servidor A.D.S.M. 14/04/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3792, 05 DE SETEMBRO DE 2012
Código QR
LEI Nº 3792, 05 DE SETEMBRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia