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LEI Nº 3744, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Altera e equiparar o Vencimentos dos Psicólogo e o Psicólogo Educacional referente Art. 5° da Lei 3596/2010 de 03/02/2010 do ANEXO 1, no que se refere ao , que especifica. ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância
Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Com o objetivo de estabelecer equiparar nos vencimentos do Psicólogo e Psicólogo Educacional referente ao Artigo 5° no ANEXO 1 da Lei 3596 de 03 de fevereiro de 2010.
Referência Cargos Efetivos Vencimento Base
X Psicólogo R$ 1.534,93
X Psicólogo Educacional R$ 1.534,93
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 26 de setembro de 2011, revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 24e dezembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 26 de dezembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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