Ementa
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida para o Exercício de 2012.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2012, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 88.538.932,00 (oitenta e oito milhões, quinhentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e dois reais), sendo R$ 80.749.700,00 (oitenta milhões, setecentos e quarenta e nove mil e setecentos reais) da Administração Direta e R$ 7.789.232,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais) da Administração Indireta (Autarquia - SAAE).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de Recursos Estaduais e Federais, Operação de Crédito autorizado por esta Lei, suprimento de fundos de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF n°. 163, de 04 de Maio de 2001, Portaria Conjunta n°. 2, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 06 de Agosto de 2009 e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1— RECEITAS CORRENTES |
R$ |
1.1 -Receita Tributária |
17.752.900,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
410.600,00 |
1.3 - Receitas de Serviços Administrativos |
20.000,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
61.831.500,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
3.792.500,00 |
1.6— Deduções da Receita para Formação do FUNDEB |
(6.537.800,00) |
SUBTOTAL |
77.269.700,00 |
2— RECEITA DE CAPITAL |
R$ |
2.1 —Transferências de Capital |
3.480.000,00 |
SUBTOTAL |
3.480.000,00 |
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
80.749.700,00 |
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1—SAAE |
R$ |
1.1 - Recursos Próprios |
7.789.232,00 |
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
7.789.232,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
88.538.932,00 |
Art 3º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos da Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria n°. 42, de 14 de Abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria Interministerial STN/MF, no. 163, de 04 de Maio de 2001 e suas alterações, conforme a seguinte discriminação:
DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1 —ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
01 |
Legislativa |
2.760.000,00 |
04 |
Administração |
9.396.000,00 |
06 |
Segurança Pública |
1.710.000,00 |
08 |
Assistência Social |
3.886.100,00 |
09 |
Previdência Social |
856.200,00 |
10 |
Saúde |
10.922.100,00 |
11 |
Trabalho |
0,00 |
12 |
Educação |
33.809.200,00 |
13 |
Cultura |
261.000,00 |
14 |
Direitos da Cidadania |
425.000,00 |
15 |
Urbanismo |
6.422.000,00 |
16 |
Habitação |
230.000,00 |
17 |
Saneamento |
7.679.232,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
309.500,00 |
22 |
Indústria |
0,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
4.620.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
641.100,00 |
28 |
Encargos Especiais |
1.602.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
3.009.500,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO |
88.538.932,00 |
Art 4º - O Orçamento de investimento da Autarquia Municipal, SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO, será financiado com Recursos Próprios disponíveis e complementado com recursos do Tesouro Municipal, quando necessário.
Art 5º - Fica o Poder executivo autorizado a proceder, por Decreto, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total previsto para a receita orçamentária do Município para o Exercício de 2012.
Art 6º - No decorrer da Execução Orçamentária do Exercício de 2012, os recursos destinados aos Projetos e Atividades poderão ser remanejados pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Decreto, até o limite consignado nos respectivos órgãos do Governo.
Art 7º - Ficam excluídos do limite do Artigo 6° desta Lei os Créditos Adicionais Suplementares:
I - abertos com Recursos da Reserva de Contingência;
II - destinados a suprir insuficiências nas Dotações Orçamentárias à conta de Recursos Vinculados, conforme disposto no Artigo 8°, Parágrafo Único, da Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de Maio de 2000;
III - que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesso de arrecadação decorrente de convênios e de operações de crédito.
Art 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Órgãos ou Entidades Públicas e Privadas, para ampliação dos Recursos externos, sem retorno, até o limite dos valores que lhe forem efetivamente transferidos.
Art 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito por antecipação da receita, até o montante correspondente a 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes de Federação, nos casos em que prevalecer o interesse Público, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos adequados a cada caso, formalizados entre as partes, até o limite individual máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art 11 - As Metas Fiscais da receita, Despesas, Resultados Primários e Nominal, bem como os Programas, Ações e Metas, fixados nesta Lei, prevalecem sobre aqueles estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias —2012.
Art 12 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de Dezembro do ano subseqüente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas de Educação e Saúde.
Art 13 - Os anexos, tabelas e demais documentos inclusos são partes integrantes desta lei.
Art 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de dezembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 26 de dezembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania