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LEI Nº 3743, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida para o Exercício de 2012.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2012, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 88.538.932,00 (oitenta e oito milhões, quinhentos e trinta e oito mil e novecentos e trinta e dois reais), sendo R$ 80.749.700,00 (oitenta milhões, setecentos e quarenta e nove mil e setecentos reais) da Administração Direta e R$ 7.789.232,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais) da Administração Indireta (Autarquia - SAAE).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de Recursos Estaduais e Federais, Operação de Crédito autorizado por esta Lei, suprimento de fundos de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF n°. 163, de 04 de Maio de 2001, Portaria Conjunta n°. 2, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 06 de Agosto de 2009 e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1— RECEITAS CORRENTES R$
1.1 -Receita Tributária 17.752.900,00
1.2 - Receita Patrimonial 410.600,00
1.3 - Receitas de Serviços Administrativos 20.000,00
1.4 - Transferências Correntes 61.831.500,00
1.5 - Outras Receitas Correntes 3.792.500,00
1.6— Deduções da Receita para Formação do FUNDEB (6.537.800,00)
SUBTOTAL 77.269.700,00
2— RECEITA DE CAPITAL R$
2.1 —Transferências de Capital 3.480.000,00
SUBTOTAL 3.480.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
80.749.700,00

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1—SAAE R$
1.1 - Recursos Próprios 7.789.232,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
7.789.232,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 88.538.932,00

Art 3º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos da Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria n°. 42, de 14 de Abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria Interministerial STN/MF, no. 163, de 04 de Maio de 2001 e suas alterações, conforme a seguinte discriminação:

DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1 —ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$
01 Legislativa 2.760.000,00
04 Administração 9.396.000,00
06 Segurança Pública 1.710.000,00
08 Assistência Social 3.886.100,00
09 Previdência Social 856.200,00
10 Saúde 10.922.100,00
11 Trabalho 0,00
12 Educação 33.809.200,00
13 Cultura 261.000,00
14 Direitos da Cidadania 425.000,00
15 Urbanismo 6.422.000,00
16 Habitação 230.000,00
17 Saneamento 7.679.232,00
18 Gestão Ambiental 309.500,00
22 Indústria 0,00
23 Comércio e Serviços 4.620.000,00
27 Desporto e Lazer 641.100,00
28 Encargos Especiais 1.602.000,00
99 Reserva de Contingência 3.009.500,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO 88.538.932,00

Art 4º - O Orçamento de investimento da Autarquia Municipal, SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO, será financiado com Recursos Próprios disponíveis e complementado com recursos do Tesouro Municipal, quando necessário.
Art 5º - Fica o Poder executivo autorizado a proceder, por Decreto, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total previsto para a receita orçamentária do Município para o Exercício de 2012.
Art 6º - No decorrer da Execução Orçamentária do Exercício de 2012, os recursos destinados aos Projetos e Atividades poderão ser remanejados pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Decreto, até o limite consignado nos respectivos órgãos do Governo.
Art 7º - Ficam excluídos do limite do Artigo 6° desta Lei os Créditos Adicionais Suplementares:
I - abertos com Recursos da Reserva de Contingência;
II - destinados a suprir insuficiências nas Dotações Orçamentárias à conta de Recursos Vinculados, conforme disposto no Artigo 8°, Parágrafo Único, da Lei Complementar Federal n°. 101, de 04 de Maio de 2000;
III - que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesso de arrecadação decorrente de convênios e de operações de crédito.
Art 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Órgãos ou Entidades Públicas e Privadas, para ampliação dos Recursos externos, sem retorno, até o limite dos valores que lhe forem efetivamente transferidos.
Art 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito por antecipação da receita, até o montante correspondente a 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes de Federação, nos casos em que prevalecer o interesse Público, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos adequados a cada caso, formalizados entre as partes, até o limite individual máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art 11 - As Metas Fiscais da receita, Despesas, Resultados Primários e Nominal, bem como os Programas, Ações e Metas, fixados nesta Lei, prevalecem sobre aqueles estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias —2012.
Art 12 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de Dezembro do ano subseqüente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas de Educação e Saúde.
Art 13 - Os anexos, tabelas e demais documentos inclusos são partes integrantes desta lei.
Art 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de dezembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 26 de dezembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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