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LEI Nº 3741, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Acrescenta a Tabela de Monitor de Creche - 30 Horas ( Monitores Educacional, Maternal e Recreativo) e altera as Tabelas de Monitor de Creche - 40 Horas ( Monitores Educacional, Maternal e Recreativo), Professor 1 - 30 Horas (Ensino Infantil ) e Professor II - 30 Horas ( Ensino Fundamental) do ANEXO II— Tabela de Salários da Lei Municipal n° 3707, de 05 de outubro de 2011e dá outras providências.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica acrescentada a Tabela de Monitor de Creche - 30 Horas ( Monitor Educacional, Maternal e Recreativo ) e alterada as seguintes Tabelas de Monitor de Creche - 40 Horas ( Monitor Educacional, Maternal e Recreativo ), Professor 1 - 30 Horas ( Ensino Infantil ) e Professor II - 30 Horas ( Ensino Fundamental) do ANEXO II - Tabela de Salários da Lei Municipal n° 3707, de 05 de outubro de 2011 e passa a ter as seguintes tabelas:
Parágrafo 1° -  A Tabela de Monitores de Creche -30 Horas ( Monitores Educacional, Maternal e Recreativo) do ANEXO II - Tabela de Salários que será acrescentada é:
TABELA DE MONITOR DE CRECHE —30 HORAS (Monitores Educacional, Maternal e Recreativo)
Vencimento Básico da Carreira (Início da Carreira) R$ 1.222,06
Nível Formação Classe
A B C D E F
I  Ensino Médio (em extinção) 1.099,85 1.154,84 1.212,58 1.273,21 1.336,87 1.403,72
II Superior 1.222,06 1,283,16 1.347,32 1.414,69 1.485,42 1.559,69
III Pós Graduação 1.258,72 1.321,66 1.387,74 1.457,13 1.529,98 1.606,48
IV Senso Estrito (Mestrado) 1.321,65 1.387,73 1.457,12 1.529,98 1.606,47 1.686,80
V Senso Estrito (Doutorado) 1.453,81 1.526,50 1.602,83 1.682,97 1.767,12 1.855,47
O Vencimento Básico da Carreira de Monitor de Creche já incorpora gratificação descrita no Art. 40 da Lei 2992/99 de 30 de dezembro de 1999
Parágrafo 2°- As Tabelas de Tabelas de Monitor de Creche - 40 Horas ( Monitores Educacional, Maternal e Recreativo ), Professor 1 - 30 Horas ( Ensino Infantil ) e Professor II -- 30 Horas ( Ensino Fundamental ) que serão alteradas do ANEXO II - Tabela de Salários são:
TABELA DE MONITOR DE CRECHE - 40 HORAS (Monitores Educacional, Maternal e Recreativo)
Vencimento Básico da Carreira (Início da Carreira) R$ 1.222,15
Nível Formação Classe
A B C D E F
I Ensino Médio (em extinção) 1.099,93 1.154,93 1.212,67 1.273,31 1.336,97 1.403,82
II Superior 1.222,15 1.283,26 1.347,42 1.414,79 1.485,53 1.559,81
III Pós Graduação 1.258,81 1.321,75 1.387,84 1.457,23 1.530,09 1.606,60
IV Senso Estrito (Mestrado) 1.321,75 1.387,84 1.457,23 1.530,09 1.606,60  1.686,93
V Senso Estrito (Doutorado) 1.453,92 1.526,62 1.602,95 1.683,09 1.767,25 1.855,61
 
TABELA DE PROFESSOR I — 30 HORAS (Ensino Infantil)
Vencimento Básico da Carreira (Início da Carreira) R$ 1.650,00
Nível Formação Classes
A B C D E F
I Ensino Médio (em extinção)  1.485,00 1.559,25 1.637,21 1.719,07 1.805,03 1.895,28
II Superior 1.650,00 1.732,50 1.819,13 1.910,08 2.005,59 2.105,86
III Pós Graduação 1.699,50  1.784,48 1.873,70 1.967,38 2,065,75 2.169,04
IV Senso Estrito (Mestrado) 1.784,47 1.873,69 1.967,38 2.065,75 2.169,03 2.277,49
V Senso Estrito (Doutorado) 1.962,92 2.061,07 2.164,12 2.272,33 2.385,94 2.505,24
 
TABELA DE PROFESSOR II - 30 HORAS (Ensino Fundamental)
Vencimento Básico da Carreira (Início da Carreira) R$ 1.650,00
Nível Formação Classes
A B C D E F
I  Ensino Médio (em extinção) 1.485,00 1.559,25 1.637,21 1.719,07 1.805,03 1.895,28
II Superior 1.650,00 1.732,50 1.819,13 1.910,08 2.005,59 2.105,86
III Pós Graduação 1.699,50 I1.784,48 1.873,70 1.967,38 2.065,75 2.169,04
IV Senso Estrito (Mestrado) 1.784,47 1.873,69 1.967,38 2.065,75 2.169,03 2.277,49
V Senso Estrito (Doutorado) 1.962,92 2.061,07 2.164,12 2.272,33 2.385,94 2.505,24
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de novembro de 2011, revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de dezembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 26 de dezembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 50, 21 DE MARÇO DE 2024 Determina a instauração de Sindicância Administrativa n° 02/2024 para apurar o relato do munícipe G.A. e as circunstâncias apresentadas pelo mesmo, referente ao servidor R.D.G.S. 21/03/2024
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SAAE - PORTARIA Nº 46, 11 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSELITO DILERMANDO GONCALVES 11/03/2024
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