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LEI Nº 3740, 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera e acrescenta os Parágrafos 10 e 2° do Art. 2°, da Lei 3532/2009, de 19 de maio de 2009, no que se refere ao , que especifica. Conselho da Mulher
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Com o objetivo de estabelecer consonância com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, ficam acrescentado os Parágrafos 1° e 2° requisitos de provimento das seguintes Denominações, constantes da Lei n° 3532/2009.
Art 2º O conselho dos Direitos da Mulher é órgão fiscalizador, consultivo e deliberativo:"
Parágrafo 1° O Conselho Municipal dos direitos da Mulher será vinculado à Secretaria Municipal da Mulher.
Parágrafo 2° As despesas decorrente da aplicação do disposto nesta lei correrão anualmente por conta de verbas próprias da Secretaria Municipal da Mulher, consignadas no orçamento do Município.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de dezembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 26 de dezembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.