Acesse na íntegra
LEI Nº 3733, 08 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica a altera o Inciso II do Artigo 7º da Lei 3658/2011, de 03 de janeiro de 2011, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida para o exercício de 2011
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Modifica e altera a redação do Inciso II do artigo 7° da Lei 3658/2011 passa a ser:
....Art. 7° Ficam excluídos do limite do artigo 6° desta Lei os Créditos Adicionais Suplementares:
Passa para:
II - Abrir créditos adicionais destinadas a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados não onerando o limite previsto conforme artigo 5°;
Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações do Orçamento vigente
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 03 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de dezembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 08 de dezembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.