Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar Entidade de Utilidade Pública do Município de Aparecida a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar, no exercício de 2012, a Entidade de Utilidade Pública, a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, até o mês de dezembro do corrente ano, parcelas mensais de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais) a Saber:
Entidade Subvencionada |
Valor de Repasse |
Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida |
R$ 480.000,00 |
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01/01/2012, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de dezembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 08 de dezembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania