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Atualizado em: 19/10/2021 às 17h50
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LEI Nº 3723, 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, mediante licitação, a exploração do serviço público de estacionamento rotativo (Zona Azul), instituído pela Lei Municipal nº1892/79
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar por meio de regime de concessão pública, mediante licitação, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, de forma onerosa, o serviço de gestão das áreas destinadas ao estacionamento rotativo regulamentado pago, instituído no município pela Lei N° 1.892/79, de 26 de outubro de 1979, denominado "ZONA AZUL".
Art 2º - As áreas e logradouros municipais disponibilizados para a utilização como estacionamento rotativo estão descriminadas no ANEXO 1 , que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - Os locais destinados ao estacionamento regulamento poderão ser alterados por decreto.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de novembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 29 de novembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania em 29 de novembro de 2011. 
Emenda Modificativa N°06/2011 alterando o Art. 1 autoria Vereadora MARIA APARECIDA DE CASTRO

ANEXO 1
LOCAIS E VAGAS DE ESTACIONAMENTO DA 'ZONA AZUL'
 
Localização N.° DE
VAGAS
IDOSO DEFICIENTE
Pça Nossa Senhora Aparecida 32 - 1
Pça Dr. Benedito Meireiles 33  3 1
Rua Aziz Chad 5 - -
Rua Oswaldo Elache 8 - -
Rua Dr. Oliveira Braga 55 - -
Rua Anchieta 38 - -
Rua Colombano Teixeira 53 - -
Rua Santa Rita 26 1 -
Rua Barão do Rio Branco 38 - -
Rua Monte Carmelo 24 - -
TOTAL 329 4 2


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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