Ementa
Amplia número de vagas de cargos para as Secretarias Municipais de Educação e Cultura; Família e Bem Estar Social; Fazenda;Obras e Viação; Procuradoria Geral do Município;Saúde; Serviços Urbanos; Segurança Pública; Trânsito
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica ampliado o número de vagas de cargos criados no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida, para seus respectivos preenchimentos junto as Secretarias Municipais Educação e Cultura; Família e Bem Estar Social; Fazenda; Obras e Viação; Procuradoria Geral do Município; Saúde; Serviços Urbanos; Segurança Pública; Trânsito.
Parágrafo 1° - As ampliações dos Cargos de provimento por nomeação através de concurso público são para:
CARGOS |
VAGAS |
Assistente Social |
6 |
Auxiliar de Tesouraria |
1 |
Coveiro |
4 |
Cozinheiro |
4 |
Enfermeiro Padrão |
2 |
Escriturário |
8 |
Guarda Municipal Feminino |
1 |
Guarda Municipal Masculino |
3 |
Motorista I |
9 |
Nutricionista |
1 |
Pintor |
2 |
Pintor Letrista |
2 |
Psicólogo |
4 |
Subprocurador Jurídico |
2 |
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de novembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 29 de novembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania