Ementa
Cria cargos e respectivas vagas, para admissão por concurso público, no âmbito das Secretarias Municipais de Administração; Indústria e Comércio Ambulante e Serviços; e Saúde
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Ficam criados, no âmbito das Secretarias Municipais de Administração; Indústria, Comércio, Ambulante e Serviços; e Saúde, os cargos e respectivas vagas, para provimento por nomeação através de Concurso Público, conforme quadro em anexo:
CARGOS |
VAGAS |
SALÁRIO BASE |
REF. |
Analista de Recursos Humanos |
1 |
R$ 1082,24 |
VIII |
Fiscal Ambulante (Feminino) |
4 |
R$ 813,34 |
V |
Médico do Trabalho |
1 |
R$ 1827,37 |
-- |
Médico Pediatra |
1 |
R$ 1827,37 |
-- |
Médico Pneumologista |
1 |
R$ 1827,37 |
-- |
Médico Oftalmologista |
1 |
R$ 1827,37 |
-- |
Médico Urologista |
1 |
R$ 1827,37 |
-- |
Técnico em Enfermagem |
9 |
R$ 813,34 |
V |
Parágrafo 1° - Para Analista de Recursos Humanos, Fiscal Ambulante e Técnico em Enfermagem, os vencimentos iniciais serão definidos para a jornada completa de 40 horas semanais, conforme previsto no Estatuto do Servidor em vigor, e para Médico do Trabalho, Médico Pediatra, Médico Pneumologista, Médico Oftalmologista e Médico Urologista, a jornada completa é de 20 horas semanais.
Parágrafo 2° - Os cargos terão as seguintes atribuições e requisitos:
I - ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS - CBO: 2524-05
o Atribuições: Prestar consultoria interna de recursos humanos nas seguintes áreas: recrutamento e seleção, remuneração e benefícios, descrição de cargos, avaliação de desempenho, comunicação interna, treinamento e desenvolvimento. Elaborar declarações e certidões para os servidores; implantar as normas e procedimentos globais de recursos humanos na unidade local, demonstrando a importância para todas as áreas; contribuir com o aperfeiçoamento dos programas e sistemas da área, analisando a realidade existente e compartilhando as informações com equipe corporativa, visando melhoria contínua; aplicar o treinamento de integração funcional; elaborar o calendário anual de campanhas e eventos; orientar, acompanhar e controlar a aplicação das avaliações do período de experiência; proceder à elaboração de plano anual de treinamento através do levantamento de necessidades de treinamento; intermediar, negociar, acompanhar a prestação de serviços de empresas contratadas (Cursos, treinamentos, etc); assessorar e acompanhar treinamentos sempre que solicitado; apoiar na construção dos indicadores de gestão.
o Requisitos: Ensino Superior em Administração, Gestão de Pessoas ou similar.
II- FISCAL AMBULANTE FEMININO - CBO: 2544-10
o Atribuições: Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária.
o Requisitos: Ensino Médio Completo, sexo Feminino
III- MÉDICO DO TRABALHO - CBO: 2251-40
o Atribuições: Coordenar, elaborar e executar PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e seus desdobramentos técnicos e legais; atendimento médico: realizar exames médicos ocupacionais de empregados, solicitando e interpretando exames complementares e/ou avaliações com especialistas, caso necessário; diagnosticar, através de consultas e exames, doenças que atingem os profissionais; realizar o primeiro atendimento de acidentes do trabalho, urgências e emergências, quando solicitado. Estudos epidemiológicos e de absenteísmo: coletar, consolidar e analisar dados estatísticos de absenteísmo, morbidade e mortalidade de empregados, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para emissão de relatórios estatísticos e proposição de medidas de controle; desenvolver Programas de Saúde: elaborar, coordenar e executar planos/programas nos níveis primário, secundário e terciário de prevenção em saúde; prestar consultoria nas questões de saúde: interagir com as gerências na solução de problemas de saúde que afetem o desempenho de empregados; interagir com a assistente social, o psicólogo e o gerente no processo de readaptação profissional; assessorar as gerências jurídicas nas questões médicas; participar de perícias judiciais de terceiros e contratadas; avaliar riscos ocupacionais: realizar visitas aos locais de trabalho e acompanhamento de atividades, identificando as inadequações e fatores de risco à saúde dos empregados; utilizar as ferramentas de análise ergonômica e seus princípios, visando à melhoria nos diversos postos e processos de trabalho; identificar os requisitos de saúde na montagem do perfil profissiográfico de cada função e cargo; Políticas de saúde: elaborar normas, procedimentos e regulamentos internos de saúde, especialmente, a ocupacional. -
o Requisitos: Ensino Superior em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)
IV - MÉDICO PEDIATRA - CBO: 2251-24
o Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
o Requisitos: Ensino Superior em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Especialização em Pediatria.
V - MÉDICO PNEUMOLOGISTA - CBO: 2251-27
o Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
o Requisitos: Ensino Superior em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Especialização em Pneumologia
VI— MÉDICO OFTALMOLOGISTA - CBO: 2252-65
o Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. Requisitos: Ensino Superior em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Especialização em Oftalmologia
VII— MÉDICO UROLOGISTA - CBO: 2252-85
o Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
o Requisitos: Ensino Superior em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Especialização em Urologia
VIII— TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CBO: 3222-05
o Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar; administrar medicamentos e desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionamento de forma adequada o paciente e o instrumental; organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar
registros e elaborar relatórios técnicos; desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família.
o Requisitos: Maior de 18 anos, Ensino Técnico em Enfermagem, registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem).
o
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de novembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 29 de novembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania