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LEI Nº 3719, 25 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a estipular valor para ingresso ao Museu Professor José Luiz Pasin.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estipular valor a ser cobrado para o ingresso ao Museu Prof. JOSÉ LUIZ PAS[N.
§ 1° - As pessoas que desejarem visitar o Museu Professor JOSÉ LUIZ PASIN deverão contribuir com valor de R$ 1,00 (um real) a título de ingresso.
§ 2° - Os menores de 10 (dez) anos de idade e os alunos da Rede Municipal de Ensino local estarão isentos do pagamento referido no parágrafo anterior.
§ 3° - O valor estipulado para a visitação ao referido Museu será majorado anualmente, por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art 2º - Os numerários recebidos a título de ingresso serão repassados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para serem utilizados, exclusivamente, para a manutenção do Museu e aquisição de bens e serviços de pequeno valor.
Art 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de novembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 25 de novembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.