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LEI Nº 3718, 23 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO", objetivando a implantação de parceria para a construção da sede do Museu Prof. JOSÉ LUIZ PASIN, cuja minuta fica fazendo parte integrante deste.
§ 1° - A UNESP cederá à Prefeitura Municipal de Aparecida o uso do terreno, de sua propriedade, sito na Rua Barão do Rio Branco, n° 74, Centro, para a construção da sede do referido Museu.
§ 2° - Em contrapartida, a Prefeitura Municipal de Aparecida cederá à UNESP, no prédio a ser construído, um espaço para a ministração de cursos preparatórios ao vestibular, aos interessados.
§ 3° - O prazo do Convênio será de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo único - Os serviços, direitos e obrigações de cada parte constarão do convênio que, depois de assinado, fará parte integrante desta Lei.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de novembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 23 de novembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.