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LEI Nº 3716, 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a empresa privada especializada em educação a distância, com transmissão via satélite, em tempo real, tendo como objetivo a instalação de um Pólo de Apoio Presencial de uma Universidade/Faculdade Interativa.
Art 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com empresa privada especializada em educação à distância - EAD, com o objetivo de instalar um Pólo de Apoio Presencial de uma Universidade/Faculdade Interativa, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, onde serão ministrados cursos superiores de interesse da população.
Parágrafo único - A conveniada, quando não for a geradora dos conteúdos dos cursos a serem ministrados no Pólo, deverá apresentar documento que comprove a autorização do Ministério da Educação à Universidade/Faculdade Interativa, por ela contratada, para ministrar cursos a distância;
Art 2º O convênio de que trata o artigo anterior, tem como objetivo desencadear ações educativas junto à comunidade para atender jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino superior, nas diferentes faixas etárias e sócio-econômicas, e que tenham concluído o nível médio de ensino.
Art 3º A empresa conveniada deverá ter como escopo o envolvimento em atividades educacionais previstas em seu estatuto social, bem como ser portadora do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Aparecida, objetivando ações conjuntas para atender jovens e adultos com o nível médio de ensino completo.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.