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LEI Nº 3715, 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono aos professores, monitores, coordenadores pedagógicos, diretores e vice-diretores de escola da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os Professores, Monitores, Coordenadores Pedagógicos, Diretores e Vice-Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino, que efetivamente estejam laborando em sala de aula e/ou na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, um abono no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago somente uma vez.
Parágrafo único - Somente fará jus ao abono, o profissional que contar com, no mínimo, 30 (trinta) dias de contrato.
Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações do Orçamento vigente
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de novembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 10 de novembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.