Acesse na íntegra
LEI Nº 3713, 08 DE NOVEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui no calendário oficial de comemorações do Município, o Dia do Agente Comunitário de Saúde a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Art 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município, o "Dia do Agente Comunitário de Saúde", a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 8 de novembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 8 de novembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.