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LEI Nº 3708, 05 DE OUTUBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Altera o anexo I, da Lei 3626/2010, no que se refere ao Departamento de Educação, que especifica
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Com o objetivo de estabelecer consonância com o Estatuto do Magistério e o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, ficam alterados os requisitos de provimento das seguintes Denominações, constantes da Lei n° 3 626/20 10, conforme Tabela abaixo:
• Diretor de Coordenação Pedagógica
• Diretor de Escola
• Vice-Diretor de Escola
• Diretor de unidade de educação infantil
• Diretor de inclusão do CEMAEE
• Diretor Administrativo do CEJA
• Diretor Pedagógico do CEJA
• Diretor do Ensino Profissionalizante CEMEP
• Diretor do Ensino Artesanal CEMEP
• Dirigente do Departamento Tecnológico Educacional
• Dirigente do Departamento de Meio Ambiente
• Diretor do Arte Escola
• Dirigente do Departamento de Brinquedoteca
• Diretor do Centro de Nutrição
• Dirigente do Departamento do Projeto Musical de Banda e Fanfarra
Art 2º - Os requisitos de provimento serão estabelecidos no Estatuto do Magistério e o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Art 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de outubro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 05 de outubro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
ANEXO 1
Denominação Número
de Cargos
Referências
(R)
Requisitos de Provimento
Diretor de Coordenação Pedagógica 04 R6 Licenciatura em Pedagogia com experiência de 05 anos de magistério
Diretor de Escola 13 R6 Licenciatura em Pedagogia com experiência de 05 anos de magistério
Vice-Diretor de Escola 13 R7 Licenciatura em Pedagogia com
experiência de 03 anos de magistério
Diretor de unidade de educação infantil 12 R7 Licenciatura em Pedagogia com experiência de 05 anos de magistério
Diretor de inclusão do CEMAEE 01 R6 Licenciatura em Pedagogia com
experiência de 05 anos no magistério ou na educação especial
Diretor Administrativo do CEJA 01 R6 Licenciatura em Pedagogia com
experiência de 05 anos de magistério
Diretor Pedagógico do CEJA 01 R6 Licenciatura em Pedagogia com
experiência de 05 anos de magistério
Diretor do Ensino Profissionalizante CEMEP 01 R7 Licenciatura em Pedagogia com
experiência de 05 anos de magistério
Diretor do Ensino Artesanal CEMEP 01 R7 Licenciatura em Pedagogia com
experiência de 05 anos de magistério
Dirigente do Departamento
Tecnológico Educacional
02 R2 Técnico em informática com
experiência de 04 anos em programa
da rede
Dirigente do Departamento de Meio
Ambiente
01 R2 Nível Superior na área específica
Diretor do Arte Escola 02 R7 Licenciatura Plena em Artes com
experiência de 05 anos de magistério
Dirigente do Departamento de
Brinquedoteca
01 R2 Curso Profissionalizante de
Brinquedista
Diretor do Centro de Nutrição 01 R6 Nível Médio
Dirigente do Departamento do Projeto
Musical de Banda e Fanfarra
01 R2 Ensino Superior com experiência
musical de 8 anos bandas e fanfarras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
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