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LEI Nº 3706, 26 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a alteração da referência salarial no quadro permanente de Assistente Social e Psicológico da Prefeitura Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Ficam alteradas as referências e os vencimentos básicos dos Cargos de Assistente Social e Psicólogo, que passarão a se enquadrar em conformidade com a tabela do "Anexo I" que faz parte integrante desta Lei.
Art 2º - Fica reduzida a jornada de trabalho do Cargo de Assistente Social que passa a ser de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei estão previstas em dotação orçamentária própria.
Art 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de setembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 26 de setembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.