Acesse na íntegra
LEI Nº 3703, 14 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a autorização para a Câmara Municipal de Aparecida a suplementação de dotação no valor de R$50.000,00 para adaptação das obras do novo prédio
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementação de R$ 50.000,00 para as obras de adaptação do novo prédio da Câmara Municipal conforme a seguinte dotação orçamentária:
4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 50.000,00
com recursos anulados das seguintes dotações
3.1.90.16 - Outras despesas variáveis - Pessoa Civil R$ 15.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e material Permanente R$ 35.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 14 de setembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 14 de setembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.