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LEI Nº 3701, 14 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº2449/1992, que trata da concessão de uso de moradias populares
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Acrescenta-se ao Parágrafo único, do artigo 2°, da Lei Municipal no. 2449/1992, de 27 de outubro de 1992, o seguinte:
..... Art. 2° -
Parágrafo único -
O saldo devedor poderá ser quitado a qualquer tempo.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 14 de setembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 14 de setembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.