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LEI Nº 3700, 14 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica a redação do Artigo 1º, da Lei nº2656/95, de 05 de setembro de 1995, quanto aos valores da premiação
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica alterada a redação do Artigo 10, da Lei n° 2656/95, de 05 de setembro de 1995, quanto aos valores da premiação.
....Artigo 10 -
Premiação: 1° lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais)
2° lugar - RS 300,00 (trezentos reais)
3° lugar - R$ 200,00 (duzentos reais)
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 14 de setembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 14 de setembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.