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LEI Nº 3699, 14 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica a redação da Letra "a", do Inciso I, do Artigo 3º, da Lei nº2668/95, de 03 de outubro de 1995
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica alterada a redação da Letra "a", do Inciso 1, do Artigo 3°, da Lei n° 2668/95, de 03 de outubro de 1995, que passa a ser a seguinte:
...Artigo 3° -
1- do Governo Municipal
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 14 de setembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 14 de setembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.