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LEI Nº 3698, 01 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a colocação de placas ou cartazes alertando para oa malefícios do uso de anabolizantes nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - As academias de ginástica e musculação, clubes esportivos e estabelecimentos similares deverão afixar placas ou cartazes em suas dependências advertindo para os efeitos colaterais do uso indevido de anabolizantes.
Parágrafo único - Deverão constar nos cartazes ou placas os seguintes dizeres: "O uso indevido de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e no fígado, impotência sexual, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer".
Art 2º - Para o cumprimento do disposto nesta Lei a colocação de placas ou cartazes alertando para os malefícios do uso de anabolizantes deverá ser efetivada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da entrada em vigor desta Lei, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) para estabelecimento em que não houver sido instalada a advertência, até o efetivo cumprimento da obrigação.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 01 de setembro de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 01 de setembro de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Conforme Projeto de Lei Legislativo n° 008/2011, de autoria do Vereador Adval Benedito Coelho
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.