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LEI Nº 3684, 20 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui no Município de Aparecida o Dia do Radialista
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica instituído no Município de Aparecida o DIA DO RADIALISTA, a ser comemorado anualmente no dia 07 de novembro, data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso.
Art 2º - A Câmara Municipal de Aparecida concederá anualmente um Diploma, em aço escovado, em baixo relevo, a um Radialista, escolhido pela maioria dos Senhores Vereadores, que se destacaram ao longo do ano em ações que ajudaram a elevar ainda mais o nome de nossa cidade, bem como aqueles de renome nacional que desenvolvem uma importante influência popular, formando opinião e promovendo o bem comum.
Art 3º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a confeccionar referido Diploma, bem como os convites para a Sessão em que se dará esta homenagem.
Art 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente à época dos fatos.
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de abril de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 20 de abril de 2011
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.