Ementa
Dispõe sobre a concessão de cesta natalina aos funcionários da Câmara Municipal de Aparecida (efetivos e nomeados em comissão) e àqueles servidores da administração designados para prestarem serviços durante este ano
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Senhor Presidente autorizado a adquirir e doar uma Cesta Natalina para cada funcionário da Câmara Municipal de Aparecida (Efetivos e nomeados em Comissão), bem como aos Servidores da Prefeitura que durante o ano estiveram designados para prestarem serviços junto a nossa Casa de Leis.
Art 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 13 de dezembro de 2010
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 13 de dezembro de 2010
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania