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Atualizado em: 03/11/2021 às 11h35
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LEI Nº 3647, 22 DE NOVEMBRO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$466.500,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais), com recursos da anulação das dotações abaixo
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, Crédito Suplementar, no valor equivalente de R$ 466.500,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais), para atender aos ajustes necessários no decorrer do exercício financeiro.
Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação das seguintes dotações:
I) 03.01.00.31.90.11.00.17.512.3002.2297 R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)
II) 03.01.00.33.90.30.00.17.512.3002.2297 R$50.000,00 (cinqüenta mil reais)
III) 03.01.00.33.90.39.00.17.512.3001.2297 R$ 1.000,00 (mil reais)
IV) 03.02.00.32.90.21.00.17.512.3002.0002 R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
V) 03.02.00.46.90.71.00.17.512.3002.2297 R56.000,00 (seis mil reais)
VI) 03.02.00.33.90.91.00.17.512.3002.2297 R$20.000.00 (vinte mil reais)
VII) 03.02.00.33.90.92.00.17.512.3002.2297 R$30.000,00 (trinta mil reais)
VIII) 03.02.00.33.90.30.00.17.512.3002.2297 - R$40.000,00 (quarenta mil reais)
IX) 03.03.00.33.90.14.00.17.512.3001.2297 500,00 (quinhentos reais)
X) 03.03.00.44.90.52.00.17.512.3001.2297 R$18.000,00 (dezoito mil reais)
XI) 03.04.00.44.90.51.00.17.512.3001.2297 R$7.000,00 (sete mil reais)
XII) 03.06.00.44.90.52.00.17.512.3002.1087 R$200.000,00 (duzentos mil reais)
XIII) 03.06.00.31.90.11.00.17.512.3002.2297 R575.000,00 (setenta e cinco mil reais)
Art 3º As respectivas dotações a serem suplementadas são as descritas abaixo:
I) 03.01.00.33.90.36.00.17.512.3002.2297 R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
II) 03.02.00.31.90.01.00.17.512.3002.2292 R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais)
III) 03.02.00.31.90.03.00.17.512.3002.2297 R$2.100,00 (dois mil e cem reais)
IV) 03.02.00.33.90.47.00.17.512.3002.2297 R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)
V) 03.02.00.31.90.13.00.17.512.3002.2297 R$38.200,00 (trinta e oito mil e duzentos reais)
VI) 03.02.00.33.90.14.00.17.512.3002.2297 R5 1.000,00 (mil reais)
VII) 03.02.00.44.90.52.00.17.512.3002.2297 R$5.000,00 (cinco mil reais)
VIII) 03.02.00.33.90.39.00.17.512.3002.2297 R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais)
IX) 03.02.00.33.90.39.00.17.512.3002.2297 R$ 1.000,00 (mil reais)
X) 03.02.00.33.90.39.00.17.512.3002.2297 R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
XI) 03.02.00.33.90.39.00.17.512.3002.2297 R$3.700.00 (três mil e setecentos reais)
XII) 03.02.00.31.90.11.00.17.512.3002.2297 R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais)
XIII) 03.02.00.33.90.39.00.17.512.3002.2297 R$5.000,00 (cinco mil reais)
XIV) 03.02.00.31.90.11.00.17.512.3002.2297 R$15.000,00 (quinze mil reais)
XV) 03.02.00.31.90.13.00.17.512.3002.2297 R$5.000,00 (cinco mil reais)
XVI) 03.02.00.31.90.11.00.17.512.3002.2297 R25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
XVII) 03.02.00.31.90.13.00.17.512.3002.2297 R$20.000.00 (Vinte mil reais)
XVIII) 03.02.00.31.90.11.00.17.512.3002.2297 R$20.000,00 (vinte mil reais)
XIX) 03.02.00.31.90.11.00.17.512.3002.2297 R$500,00 (quinhentos reais)
XX) 03.02.00.31.90.13.00.17.512.3002,2297 R$8.000,00 (oito mil reais)
XXI) 03.02.00.31.90.11.00.17.512.3002.2297 R$2.200.00 (dois mil e duzentos reais)
XXII) 03.03.00.31.90.11.00.17.512.3001.2297 R$7.800.00 (sete mil e oitocentos reais)
XXIII) 03.02.00.31.90.13.00.17.512.3002.2297 R$2.000,00 (dois mil reais)
XXIV) 03.03.00.31.90.11.00.17.512.3001.2297 R$5.000,00 (cinco mil reais)
XXV) 03.03.00.31.90.11.00.17.512.3001.2297 R$59.200,00 (cinqüenta e nove mil e duzentos reais)
XXVI) 03.03.00.33.90.39.00.17.512.3001.2297 R$30.000,00 (trinta mil reais)
XXVII) 03.04.00.31.90.11.00.17.512.3001.2297 R$20.000,00 (vinte mil reais)
XXVIII) 03.04.00.33.90.39.00.17.512.3001.2297 R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
XXIX) 03.05.00.33.90.30.00.17.512.3001.2297 R$48.800,00 (quarenta e oito e oitocentos reais)
XXX) 03.02.00.31.90.13.00.17.512.3002.2297 R$20.000,00 (vinte mil reais)
XXXI) 03.05.00.33.90.30.00.17.512.3001.2297 R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais)
Art 4º O presente crédito será regulamentado por Decreto do Poder Executivo.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de novembro de 2010
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 22 de novembro de 2010
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5276, 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.256.777,50 (dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme Lei nº 4.597 de 27 de dezembro de 2024. 28/07/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5271, 17 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre Remanejamento, Transposição e Transferência de dotação orçamentária para o SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida – no valor de R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei nº 4.597 de 27 de dezembro de 2024. 17/07/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5265, 10 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.265.710,62 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dez reais e sessenta e dois centavos), conforme Lei nº 4.597 de 27 de dezembro de 2024. 10/07/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5261, 01 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, por remanejamento, para a Câmara Municipal de Aparecida no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), conforme Lei nº 4.578 de 15 de agosto de 2024. 01/07/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5260, 30 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.762.500,00 (cinco milhões, setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), conforme Lei nº 4.597 de 27 de dezembro de 2024. 30/06/2025
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